- 1 -A recolha para tratamento automatizado no âmbito da Secretaria-Geral de dados referentes a actividades de segurança privada (SG/MAI/ASP) deve limitar-se ao que seja estritamente necessário à instrução dos processos de autorização previstos no artigo 1.º
- 2 -A SG/MAI/ASP é um ficheiro constituído por dados pessoais informatizados relativos ao pessoal de vigilância, designadamente nome, data de nascimento, sexo, número de bilhete de identidade, data de admissão na empresa, empresa anterior, número de cartão profissional e data da sua emissão, e às empresas de segurança privada.
Artigo 2.º — Dados recolhidos
Vigente desde: 14/10/1998
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Em vigor desde 14/10/1998