Ficam derrogadas as normas legais ou regulamentares que restrinjam o objecto do Fundo de Contragarantia Mútuo à contragarantia das garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua para assegurar o cumprimento de obrigações contraídas, exclusivamente, por accionistas beneficiários, designadamente o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 1354-A/99, de 31 de Dezembro.
Artigo 2.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 07/09/2007
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Em vigor desde 07/09/2007