Mecanismos de compensação das margens de exploração negativas decorrentes da prestação de outros serviços de telecomunicações integrados na concessão.
- 1 -Tendo em consideração a especial natureza dos serviços fixo de telex, telegráfico, de teledifusão e móvel marítimo, as margens de exploração negativas eventualmente decorrentes do cumprimento de obrigações estabelecidas no contrato de concessão quanto à prestação destes serviços devem ser anualmente compensadas através da atribuição de compensação directa pelo Estado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve a concessionária demonstrar junto do ICP-ANACOM as margens de exploração negativas decorrentes da prestação dos serviços previstos no número anterior, o qual as submete, precedida de auditoria efectuada por entidade independente por si designada, à Inspecção-Geral de Finanças.