As empresas com candidaturas submetidas ao Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, aprovadas ou em fase de análise, podem solicitar o enquadramento do seu projeto nas novas condições, de acordo com o procedimento a definir pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018