Compete ao conselho técnico-científico:
- a)Pronunciar-se sobre os planos e relatórios anuais de actividades do IPDT;
- b)Apreciar os relatórios periódicos que o IPDT tenha o dever legal de apresentar junto de entidades internas e externas;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente;
- d)Acompanhar o desenvolvimento dos estudos e a investigação científica realizada ou apoiada pelo Centro de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência;
- e)Aprovar o seu regulamento interno.