- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IPDT dispõe de serviços centrais e de serviços regionais.
- 2 -São serviços centrais:
- a)O Centro de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (CIDT);
- b)A Direcção de Serviços de Intervenção na Comunidade (DSIC);
- c)A Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI);
- d)A Divisão de Administração Geral (DAG);
- e)O Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ).
- 3 -São serviços regionais as delegações regionais.
Artigo 12.º — Serviços
Vigente desde: 05/02/1999
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