À DSRI compete:
- a)Elaborar ou participar na elaboração de estudos necessários à definição das políticas nacionais relativas às actividades de prevenção e repressão do tráfico de droga no âmbito das relações internacionais, de tipo multilateral ou bilateral;
- b)Estudar e analisar as implicações resultantes da participação do País em acordos de cooperação multilateral ou bilateral na área da prevenção e repressão do tráfico de drogas e de outras relações ou condicionantes internacionais;
- c)Acompanhar a preparação e execução dos acordos internacionais relativos às actividades de prevenção e repressão do tráfico de droga;
- d)Participar na preparação e integrar a representação portuguesa em organismos e actividades de prevenção e repressão do tráfico de droga de âmbito internacional, quando esta ocorra na área de intervenção do IPDT;
- e)Participar em grupos de trabalho de âmbito internacional relacionados com as suas competências;
- f)Dar parecer sobre os projectos de cooperação internacional no domínio da prevenção e repressão do tráfico de droga e da toxicodependência que possam ser apoiados, bem como sobre as formas de financiamento e acompanhamento de execução dos mesmos;
- g)Colaborar, de acordo com as disposições legais em vigor, na execução do controlo do mercado ilícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores.