Ao GAJ, dirigido por um chefe de divisão e funcionando na dependência directa do presidente, compete:
- a)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de normas administrativas de execução permanente;
- b)Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a actos administrativos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
- c)Preparar projectos de resposta a reclamações e recursos administrativos;
- d)Acompanhar a aplicação das leis referentes ao controlo e repressão do tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores junto dos tribunais e das entidades policiais;
- e)Instruir processos, nomeadamente disciplinares, e acompanhar os processos administrativos e contenciosos;
- f)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos.