São entidades responsáveis pela atribuição dos incentivos, bem como pela sua fiscalização e controlo:
- a)No caso dos incentivos previstos nos artigos 7.º, 8.º e 11.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, a Direcção-Geral dos Impostos;
- b)No caso dos incentivos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- c)No caso do incentivo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, a Direcção-Geral dos Impostos, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.