- 1 -A situação de carreira assegura a possibilidade do correspondente exercício profissional, nos termos do presente diploma.
- 2 -A integração em carreira em lugares de quadro de serviços confere o direito à remuneração fixada para a situação que nela se detém, no pressuposto de que não cesse nem se interrompa a prática das correlativas funções sem a devida autorização legal.
- 3 -A referida situação confere também o direito de concorrer aos lugares e fundamenta a expectativa de se ser proposto para os cargos.
- 4 -A integração em carreira garante um regime de segurança social legalmente estabelecido.
Artigo 5.º — (Direitos e expectativas gerais inerentes à situação)
Vigente desde: 03/08/1982
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