Deverão ser tomadas medidas necessárias, de forma a assegurar:
- a)A identidade da sinalização de segurança em todos os locais de trabalho com os princípios enunciados no anexo I da Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril;
- b)A utilização exclusiva dos sinais de segurança definidos no anexo II da referida portaria para assinalar as situações perigosas e fornecer as indicações previstas no mesmo;
- c)A utilização dos sinais em vigor para a circulação rodoviária na regulamentação da circulação no interior das empresas.