Em conformidade com a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, nomeadamente com o disposto na alínea a) do artigo 3.º e com o n.º 3 do artigo 24.º, os custos de eliminação dos resíduos são suportados:
- a)Pelo produtor, que deve entregar os resíduos a uma unidade autorizada, nos termos dos artigos 9.º a 12.º;
- b)Pelo detentor, sempre que os produtos que estejam na sua posse sejam considerados resíduos.