- 1 -Serão activados os mecanismos de incentivos de fixação na periferia de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 45/84, de 3 de Fevereiro, e na Portaria n.º 715/85, de 24 de Setembro, para o pessoal técnico supeDecreto-Lei n.º 45/84co-profissional. Portaria n.º 715/85
- 2 -Os incentivos de fixação na periferia serão atribuídos ao pessoal a prestar serviço nas zonas de média e extrema periferia.
Artigo 10.º — (Incentivos de fixação na periferia)
Vigente desde: 23/09/1986
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Em vigor desde 23/09/1986