- 1 -São tuteladas exclusivamente pelo MAPA as seguintes entidades:
- a)Instituto do Vinho do Porto;
- b)Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas;
- c)EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais;
- d)Companhia das Lezírias, E. P.;
- e)DOCAPESCA - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L.;
- f)SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca do Bacalhau, S. A. R. L.;
- g)PESCRUL - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L.;
- h)Serviço de Lotas e Vendagem.
- 2 -São tuteladas conjuntamente pelo Ministério das Finanças e pelo MAPA as seguintes entidades:
- a)IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
- b)Instituto Nacional de Garantia Agrícola;
- c)CAICA - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L.
- 3 -Enquanto não forem extintos ou reestruturados, funcionam na dependência tutelar do MAPA e nos termos das disposições em vigor os seguintes organismos:
- 3.1 -No âmbito da agricultura e alimentação:
- a)Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
- b)Junta Nacional do Vinho;
- c)Federação dos Viticultores do Dão;
- d)Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
- e)Junta Nacional das Frutas;
- f)Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
- g)Casa do Douro.
- 3.2 -No âmbito das pescas:
- a)Instituto Português de Conservas de Peixe;
- b)Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau.
Artigo 18.º — (Entidades tuteladas e serviços pendentes)
Vigente desde: 23/09/1986
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Em vigor desde 23/09/1986