- 1 -Aos serviços centrais de concepção, coordenação e apoio directo ao Ministro no âmbito da definição e implementação da política global nos domínios agrário e alimentar e da coordenação das actividades do Ministério são cometidas as seguintes atribuições:
- a)À Secretaria-Geral incumbe a elaboração, coordenação e implementação de estudos e medidas no âmbito da gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, do aperfeiçoamento organizacional, modernização e racionalização administrativa, da gestão dos meios informáticos, financeiros e patrimoniais, a prestação de apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o serviço central de relações públicas e de documentação do Ministério;
- b)À Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão incumbe o estudo e análise sistemática dos resultados e forma de actuação dos serviços do Ministério e das entidades tuteladas face à política, objectivos e determinações superiormente definidos, bem como acções de auditoria, sindicâncias, inquéritos e outras de âmbito disciplinar que lhe sejam superiormente determinadas;
- c)Ao Secretariado Agrícola para as Relações Europeias incumbe assegurar a coordenação e o apoio às actividades do Ministério, no âmbito dos sectores agrário e alimentar, relativamente à integração europeia, no cumprimento das obrigações decorrentes da adesão, e à cooperação internacional;
- d)À Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura incumbe promover a elaboração de estudos e pareceres necessários à definição da política agrária e alimentar, respectivos objectivos e planos de actividades a curto, médio e longo prazos e avaliação de resultados, dinamizar, coordenar e controlar os projectos de investimento a cargo dos departamentos sectoriais de agricultura e alimentação, bem como desenvolver e coordenar acções no âmbito do associativismo agrícola, formação técnico-profissional e extensão rural.
- 2 -Aos serviços centrais de concepção, coordenação e apoio no âmbito da definição e implementação da política global das pescas e da coordenação das actividades do sector são cometidas as seguintes atribuições:
- a)À Direcção de Serviços de Apoio Técnico-Administrativo incumbe apoiar a organização e gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais no âmbito do sector administrativo das pescas e prestação de apoio técnico-administrativo ao gabinete do membro do Governo respectivo;
- b)Ao Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas incumbe a elaboração de estudos e pareceres necessários à definição da política das pescas, a preparação e implementação dos planos de actividade a curto, médio e longo prazos e a avaliação dos resultados, a coordenação, dinamização e controle dos projectos de investimento a cargo dos departamentos sectoriais da pesca, bem como o estudo, planeamento e coordenação de acções nos domínios da informática e da gestão dos recursos das águas sob jurisdição nacional, e assegurar as relações e a cooperação internacionais nos assuntos comunitários e a organização, instalação e gestão do banco nacional de dados do sector das pescas.
- 3 -Aos serviços centrais especializados de concepção, coordenação e apoio na definição e implementação de políticas sectoriais nos domínios agrário e alimentar são cometidas as seguintes atribuições:
- a)À Direcção-Geral da Pecuária incumbe promover a elaboração e coordenação de acções de âmbito nacional nos domínios da defesa sanitária dos animais e higiene pública veterinária, bem como elaborar normas orientadoras e fornecer aos serviços regionais a orientação e apoio técnico necessários ao fomento da produção animal e melhoramento zootécnico das espécies;
- b)À Direcção-Geral das Florestas incumbe promover a elaboração e execução coordenada de acções de âmbito nacional nos domínios do ordenamento, protecção e fomento do património florestal nacional, cinegético, aquícola e apícola, bem como garantir o apoio técnico e a coordenação das acções de âmbito regional a cargo das circunscrições florestais;
- c)À Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola incumbe promover os estudos e as operações necessários à estruturação fundiária e ao redimensionamento de explorações, coordenar a gestão ou a administração do património rústico estatal não adstrito a outros organismos, assegurar o levantamento a nível nacional das necessidades em aproveitamentos hidroagrícolas e infra-estruturas conexas, bem como elaborar os respectivos projectos, prestar apoio e orientação no domínio da mecanização agrícola, lançar infra-estruturas e projectos de electrificação rurais e executar trabalhos de topografia e de cartografia agrícola necessários às suas actividades;
- d)Ao Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Alimentares incumbe apoiar a política económica, tecnológica e industrial relativa à transformação e comercialização de produtos agrários e alimentares;
- e)Ao Instituto da Qualidade Alimentar incumbe desenvolver as actividades do sector alimentar que respeitem à definição de princípios e de normas de qualidade, à metodologia do seu controle e à coordenação de todas as acções tendentes ao seu cumprimento, mesmo quando estas acções devam ser executadas por outros departamentos, assegurando ainda os ensaios e análises laboratorais relacionados com a sua actividade;
- f)Ao Instituto Nacional de Investigação Agrária incumbe promover a elaboração e execução da política de investigação e desenvolvimento experimental (I-DE) para o sector agrário e agro-industrial, coordenar as actividades científicas das estações nacionais de I-DE, de outros serviços operativos de I-DE de âmbito nacional, de serviços actuando também no domínio de outras actividades científicas e técnicas (OACT) e ainda prestar apoio científico e técnico às actividades de experimentação e demonstração a nível regional, assegurar a protecção de produção agrícola a nível nacional dos solos da reserva agrícola nacional, executar trabalhos de cartografia agrícola, designadamente cartas de solos, agrícolas e florestais do País, e promover, coordenar e implementar a formação profissional pós-graduada;
- g)Ao Instituto da Vinha e do Vinho incumbe promover o fomento, apoio, controle e fiscalização na área da cultura da vinha e da produção e comercialização de produtos vínicos e derivados.
- 4 -Aos serviços centrais especializados de concepção, coordenação e apoio na definição e implementação de políticas sectoriais das pescas são cometidas as seguintes atribuições:
- a)À Inspecção-Geral das Pescas incumbe coordenar e verificar o cumprimento da legislação aplicável às pescas e à conservação dos recursos marinhos, bem como assegurar a ligação aos órgão homólogos da Comunidade, dos Estados membros da CEE e de outros Estados;
- b)À Direcção-Geral das Pescas incumbe promover e apoiar o desenvolvimento técnico, económico e social do sector das pescas, assegurar a administração geral das pescas, nomeadamente nos domínios da frota pesqueira, da aquicultura, da apanha e comercialização das plantas marinhas industrializáveis e da salicultura, e da conservação e gestão dos recursos marinhos, bem como desenvolver as relações internacionais no âmbito das suas atribuições e assegurar a execução dos programas de investimento naqueles domínios;
- c)Ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas incumbe promover, executar e apoiar a investigação aplicada e o desenvolvimento tecnológico no sector das pescas, incluindo a aquicultura e a sua divulgação, e reconhecer e avaliar os recursos pesqueiros e as suas relações com o meio ambiente, cooperando na definição da política de gestão desses recursos;
- d)Ao Instituto Português de Conservas e Pescado incumbe assegurar o regular funcionamento dos mercados dos produtos da pesca, designadamente através do controle da aplicação das normas comunitárias e das medidas de intervenção, a gestão dos meios financeiros necessários às acções de intervenção e regularização, o controle da qualidade dos produtos da pesca, o reconhecimento das organizações de produtores, bem como a promoção do desenvolvimento técnico e económico dos mercados nos domínios da produção, transformação e comercialização;
- e)À Escola Profissional de Pesca de Lisboa incumbe assegurar a coordenação da formação profissional do sector das pescas, a formação de monitores e o ensino profissional, com vista a preparar profissionais para as indústrias ligadas à exploração, conservação, aproveitamento e transformação dos recursos aquáticos.
- 5 -Aos serviços regionais de execução das políticas agrária e alimentar, que constituem as direcções regionais de agricultura, são cometidas as seguintes atribuições:
Assegurar o levantamento das necessidades do sector agrário regional, executar a política agrária e alimentar e apoiar os agricultores e outras entidades actuando no sector agro-alimentar regional em matéria de protecção e fomento da produção animal e vegetal, transformação dos produtos, infra-estruturas e construções rurais, defesa e conservação do solo, estruturação fundiária, modernização das empresas, formação profissional, associativismo e extensão rural.
- 6 -A Direcção-Geral das Pescas, o Instituto Nacional de Investigação das Pescas e o Instituto Português de Conservas e Pescado poderão dispor de delegações regionais, conforme determinarem os seus diplomas orgânicos.
Artigo 5.º — (Competências dos serviços)
Vigente desde: 23/09/1986
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Em vigor desde 23/09/1986