- 1 -Junto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação funciona uma Auditoria Jurídica, coordenada pelo procurador-geral-adjunto, que no MAPA exerce as funções de auditor jurídico.
- 2 -À Auditoria Jurídica compete assegurar a prestação de consultoria jurídica e o apoio legislativo e contencioso aos membros do Governo que integram o MAPA.
Artigo 6.º — (Auditoria Jurídica)
Vigente desde: 23/09/1986
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Em vigor desde 23/09/1986