É permitido às câmaras municipais deliberar o abono adiantado de importância não superior a 5000$00 ao chefe da secretaria, a fim de constituir fundo permanente para despesas correntes de expediente da secretaria que, pela frequência, diminuta importância e urgência, deva ser autorizado a fazer.
Artigo 756.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/1979