Os serviços de contabilidade e tesouraria das zonas de turismo terão escrita diferente da das câmaras e em tudo o que respeita à elaboração de orçamentos e conta de gerência observar-se-á, na parte aplicável, o disposto para os municípios.
Artigo 776.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979