São aplicáveis, tanto quanto possível, às bases do orçamento, ao orçamento e à contabilidade do distrito os preceitos relativos às bases do orçamento, ao orçamento e à contabilidade municipal.
Artigo 787.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/1979
São aplicáveis, tanto quanto possível, às bases do orçamento, ao orçamento e à contabilidade do distrito os preceitos relativos às bases do orçamento, ao orçamento e à contabilidade municipal.