- 1 -À Divisão Administrativa compete:
- a)Estudar e fazer a gestão em matérias da área administrativa do GEP, tendo em vista a optimização dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Preparar a informação de base para a elaboração dos projectos de orçamento, assegurar a sua execução, proceder à escrituração das receitas e despesas e efectuar os respectivos balancetes;
- c)Organizar e executar o processamento das remunerações do pessoal;
- d)Contabilizar e processar as demais despesas, com prévia verificação da legalidade das mesmas;
- e)Elaborar anualmente os mapas para o Tribunal de Contas;
- f)Propor e proceder às aquisições de material e de consumíveis necessários ao normal funcionamento do GEP, bem como assegurar as funções de economato;
- g)Gerir o património, manter actualizado o respectivo cadastro e assegurar a informação legalmente devida às entidades competentes;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal do GEP e o expediente necessário à sua efectivação;
- i)Organizar e manter actualizados o cadastro e os ficheiros de pessoal;
- j)Assegurar as operações de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos funcionários e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito;
- l)Efectuar os procedimentos administrativos relativos ao processo de classificação de serviço;
- m)Assegurar a recepção e a expedição da correspondência do GEP, bem como de outra documentação, procedendo às operações de registo, classificação e distribuição;
- n)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar e assegurar os serviços de reprografia.
- 2 -Para a prossecução das suas competências, a Divisão Administrativa compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade, à qual incumbem as competências a que se referem as alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Secção de Pessoal e Expediente, à qual incumbem as competências a que se referem as alíneas h) a n) do número anterior.
Artigo 8.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 02/12/2000
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Em vigor desde 02/12/2000