- 1 -Os utilizadores de usos principais do empreendimento reúnem na 2.ª quinzena do mês de Fevereiro, mediante convocação da entidade gestora, para discussão e aprovação do plano anual de gestão.
- 2 -A entidade gestora pode convocar a realização de outras reuniões dos utilizadores de usos principais para discussão e análise de questões relativas à gestão do empreendimento, bem como para a adopção de medidas de gestão e exploração que venham a ser definidas.
- 3 -Para efeitos de votação do plano anual de gestão e de outras medidas de gestão do empreendimento, corresponde a cada utilizador principal a permilagem que venha a ser definida para repartição dos custos resultantes dos actos de gestão e exploração da entidade gestora.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/09/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2007