A concessão da gestão de empreendimento de fins múltiplos está sujeita aos princípios e regras que regem as concessões de utilização e a gestão dos recursos hídricos nacionais em tudo quanto não se encontre disposto no presente decreto-lei.
Artigo 20.º — Regime jurídico da concessão da gestão
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007