- 1 -O pedido de inscrição de uma variedade no CNVB deve ser dirigido, em modelo oficial fornecido pelo CNPPA, ao director deste e complementado com a entrega do relatório dos ensaios preliminares de valor agronómico.
- 2 -O pedido de inscrição pode ser formulado por qualquer das entidades referidas nas alíneas d), e), f) e g) do artigo 2.º
- 3 -Tratando-se de variedades protegidas, o responsável pela conservação ou o representante legal devem estar, para o efeito, devidamente credenciados pelo obtentor ou pelo proprietário actual da variedade.
Artigo 6.º — Pedido de inscrição no CNVB
Vigente desde: 07/09/1988
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Em vigor desde 07/09/1988