- 1 -As actividades de informação e comunicação no âmbito do QREN, dos fundos e dos PO são realizadas no quadro e de forma coerente com uma estratégia de comunicação, dirigida aos objectivos de melhorar e assegurar a eficácia das formas e dos procedimentos de comunicação e informação ao público, promovendo a mobilização dos parceiros, o aumento da transparência e a facilitação do acesso à informação, bem como a optimização da utilização das tecnologias de informação.
- 2 -A estratégia de comunicação referida no número anterior integra três níveis de formulação e de implementação:
- a)Estratégia global de comunicação do QREN, cuja elaboração é da responsabilidade do Observatório do QREN, que contém orientações transversais para os restantes níveis;
- b)Planos de comunicação por fundo comunitário, cuja elaboração e concretização compete às autoridades de certificação;
- c)Planos de comunicação dos PO, da responsabilidade das correspondentes autoridades de gestão.
- 3 -São elaborados, de forma coerente com a estratégia de comunicação referida no n.º 1, planos de comunicação para cada um dos níveis mencionados no número anterior, da responsabilidade das entidades aí referenciadas.
- 4 -A estratégia global de comunicação do QREN e as orientações transversais para os restantes níveis são aprovadas pela comissão técnica de coordenação do QREN.
- 5 -A concretização da estratégia global de comunicação do QREN é apoiada por uma rede informal de contacto, intercâmbio de experiência e boas práticas entre os responsáveis pela comunicação e informação das entidades referidas no n.º 2, coordenada pelo presidente da comissão técnica de coordenação do QREN.
Artigo 15.º — Informação e comunicação
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007