- 1 -A articulação técnica global da actividade de auditoria, incluindo a concertação entre a IGF e as estruturas de auditoria segregadas do IFDR, I. P., e do IGFSE, I. P., compreende o exercício das seguintes competências:
- a)Estabelecer o processo de planeamento anual das auditorias em operações, em conformidade com a estratégia de auditoria;
- b)Monitorizar o sistema de informação para as auditorias em operações, identificando as necessidades e correcções a introduzir;
- c)Identificar os requisitos do sistema de informação para as auditorias em operações, que permita a monitorização em rede de toda a respectiva actividade;
- d)Adoptar e divulgar orientações sistematizadoras para as entidades que exercem responsabilidades de auditoria;
- e)Promover a realização periódica de encontros de informação com as autoridades de gestão.
- 2 -A coordenação da actividade de auditoria é exercida pela comissão técnica de auditoria, adiante designada por CTA, composta pela IGF, que coordena, e pelas estruturas de auditoria segregadas do IFDR, I. P., e do IGFSE, I. P.
Artigo 23.º — Articulação da actividade de auditoria
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007