- 1 -A aquisição de serviços de auditoria externa, no âmbito do controlo do QREN, pode ser efectuada de acordo com as seguintes regras:
- a)Prévia qualificação, por concurso público internacional, a realizar pela autoridade de auditoria, de entidades auditoras externas, tendo em vista a constituição de um painel único, com a validade de 2 anos, renovável por iguais períodos com um limite máximo de 10 anos, com observância do regime legal aplicável;
- b)Negociação restrita às entidades pré-qualificadas, quando o valor do contrato seja igual ou superior a (euro) 75 000;
- c)Ajuste directo restrito às entidades pré-qualificadas, quando o valor do contrato seja inferior a (euro) 75 000;
- d)Celebração de contrato escrito, independentemente do valor.
- 2 -A renovação a que alude o número anterior obedece a regras e procedimentos a definir pela CTA.
Artigo 26.º — Aquisição de serviços de auditoria externa
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007