Os encargos com a auditoria do QREN devem ser incluídos e co-financiados no âmbito dos PO de assistência técnica ao QREN, sem prejuízo da aplicação das regras gerais de elegibilidade.
Artigo 27.º — Encargos de auditoria
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007