- 1 -A governação dos PO regionais do continente compreende órgãos de direcção política, órgãos de aconselhamento estratégico, órgãos de gestão e órgãos de acompanhamento.
- 2 -O órgão de direcção política do conjunto dos PO regionais do continente é a comissão ministerial de coordenação dos PO regionais do continente.
- 3 -O órgão de aconselhamento estratégico de cada PO regional do continente é a comissão de aconselhamento estratégico regional.
- 4 -O órgão de gestão de cada PO regional do continente é a autoridade de gestão.
- 5 -O órgão de acompanhamento de cada PO regional do continente é a comissão de acompanhamento.
Artigo 33.º — Governação dos PO regionais do continente
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007