- 1 -A governação dos PO das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compreende órgãos de orientação política e estratégica, órgãos de gestão e órgãos de acompanhamento.
- 2 -O órgão de orientação política e estratégica dos PO de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é a comissão governamental regional de orientação dos PO.
- 3 -O órgão de gestão de cada PO das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é a autoridade de gestão.
- 4 -O órgão de acompanhamento do conjunto dos PO de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é a comissão de acompanhamento.
Artigo 35.º — Governação dos PO das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Vigente desde: 17/09/2007
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