- 1 -Os órgãos de gestão dos PO de assistência técnica co-financiados pelo FEDER e pelo FSE asseguram o exercício das competências definidas nos regulamentos comunitários para as autoridades de gestão.
- 2 -Os órgãos de gestão dos PO de assistência técnica co-financiados pelo FEDER e pelo FSE são tutelados pelo ministro responsável pelo desenvolvimento regional e pelo ministro responsável pelo emprego e pela formação profissional, respectivamente.
- 3 -O órgão de acompanhamento do conjunto dos PO de assistência técnica é responsável pelo exercício das competências definidas nos regulamentos comunitários para as comissões de acompanhamento.
Artigo 38.º — Princípios orientadores da governação dos PO de assistência técnica
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007