- 1 -A SIMDOURO, S. A., tem por objecto social a exploração e a gestão do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto para recolha, tratamento e rejeição de efluentes, integrando como utilizadores originários os municípios de Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Maia, Paredes, Penafiel e Vila Nova de Gaia, criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 260/2000, de 17 de Outubro, abreviadamente designado por Sistema do Grande Porto.
- 2 -A SIMDOURO, S. A., pode exercer outras actividades para além daquelas que constituem o objecto da concessão, desde que consideradas acessórias ou complementares da mesma e previamente autorizadas pelo concedente.
Artigo 3.º — Objecto social da SIMDOURO, S. A.
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009