- 1 -A SIMDOURO, S. A., é constituída com um capital social inicial de (euro) 23 000 000, subscrito pelos accionistas:
- a)AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com uma participação correspondente a 51 % do capital social;
- b)Município de Vila Nova de Gaia, com uma participação correspondente a 24,12 % do capital social;
- c)Município de Maia, com uma participação correspondente a 12,84 % do capital social;
- d)Município de Paredes, com uma participação correspondente a 6,05 % do capital social;
- e)Município de Penafiel, com uma participação correspondente a 2,70 % do capital social;
- f)Município de Baião, com uma participação correspondente a 0,97 % do capital social;
- g)Município de Arouca, com uma participação correspondente a 0,80 % do capital social;
- h)Município de Castelo de Paiva, com uma participação correspondente a 0,77 % do capital social;
- i)Município de Cinfães, com uma participação correspondente a 0,75 % do capital social.
- 2 -As entradas iniciais de capital dos accionistas devem ser realizadas em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Valor e realização do capital social da SIMDOURO, S. A.
Vigente desde: 27/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2009