O pessoal da inspecção, dirigente e técnico superior, sem prejuízo das missões de que especificamente seja encarregado no âmbito das atribuições da IGSS, encontra-se permanentemente investido nessa qualidade, sendo detentor dos seguintes poderes de autoridade e prerrogativas:
- a)Ter livre acesso a todos os serviços e estabelecimentos em que tenha de exercer as suas funções sem necessidade de aviso prévio;
- b)Utilizar nos locais de trabalho, por cedência dos respectivos dirigentes, instalações adequadas ao exercício, em condições de dignidade e eficácia, das respectivas funções;
- c)Obter, para auxílio nas acções a desenvolver nos serviços e estabelecimentos dependentes do MS, a cedência de material e equipamento, bem como a colaboração de pessoal do respectivo quadro para o efeito de se executarem ou completaram serviços;
- d)Requisitar, para consulta ou junção aos autos, quaisquer processos ou documentos, designadamente os existentes nos arquivos clínicos dos serviços e estabelecimentos do MS;
- e)Proceder à selagem de quaisquer instalações, dependências, cofres ou móveis e apreender quaisquer documentos ou objectos de prova existentes nos serviços e estabelecimentos dependentes do MS, lavrando o competente auto de diligências;
- f)Corresponder-se, quando em serviço fora da sede, com quaisquer entidades públicas ou privadas para obtenção de elementos de interesse para o exercício das suas funções;
- g)Requisitar às autoridades policiais e administrativas a colaboração que se mostre necessária para cabal execução das suas funções;
- h)Participar ao MP, para efeito do disposto na lei penal, a recusa de quaisquer informações ou elementos solicitados, bem como a falta injustificada de colaboração solicitada, respectivamente, ao abrigo das alíneas anteriores.