- 1 -Além dos deveres gerais inerentes ao exercício de funções públicas, todos os funcionários da IGSS ficam sujeitos a guardar sigilo profissional em todos os assuntos que se relacionam com o serviço.
- 2 -Ficam igualmente abrangidos pelo sigilo profissional todos os funcionários chamados a colaborar com os inspectores nos termos legais.
Artigo 35.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987