Quando dos controles previstos nos artigos 16.º e 17.º resultar a constatação de que os lotes preenchem todas as condições exigidas, serão os mesmos certificados.
Artigo 18.º — Certificação
Vigente desde: 07/09/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1988