- 1 -A comissão de fiscalização é o órgão de acompanhamento e fiscalização da DGDR em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar o funcionamento da DGDR e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
- b)Examinar periodicamente a situação financeira e económica da DGDR e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- c)Emitir pareceres sobre os orçamentos, relatório e contas da DGDR, bem como sobre a execução orçamental, para fins do controlo mensal;
- d)Emitir parecer sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo director-geral;
- e)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar.
Artigo 7.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 23/12/1994
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Em vigor desde 23/12/1994