- 1 -Têm acesso ao 10.º escalão da carreira docente os docentes profissionalizados titulares do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento.
- 2 -Podem ainda ter acesso ao 10.º escalão da carreira os docentes profissionalizados com grau académico de bacharelato que tenham adquirido o grau académico de licenciatura em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com a docência, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Estatuto da Carreira Docente.
Artigo 11.º — Acesso ao 10.º escalão
Vigente desde: 10/08/1999
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