- 1 -A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão ou nível remuneratório e N o número de horas correspondente a trinta e cinco horas semanais.
- 2 -A remuneração horária do serviço docente lectivo é calculada com base na fórmula referida no número anterior, sendo N o número de horas da componente lectiva do docente, nos termos do artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente.
Artigo 13.º — Cálculo da remuneração horária
Vigente desde: 10/08/1999
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