Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)
Âmbito
É criado o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), que estabelece as exigências em matéria de identificação electrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e o seu registo numa base de dados nacional.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Identificação
Base de dados
Taxa devida pela utilização da base de dados
Obrigatoriedade da identificação
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Isenção temporária de identificação
Interdição de vacinação
Sempre que seja declarada obrigatória a vacinação anti-rábica ou outros actos de profilaxia médica, estes não poderão ser executados enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação seja obrigatório.
Competências da Direcção-Geral de Veterinária
Compete à DGV:
Atribuições do médico veterinário
Compete ao médico veterinário:
Competências das juntas de freguesia
Compete às juntas de freguesia:
Obrigações dos detentores
Os detentores de cães e gatos devem:
Identificação em regime de campanha
Introdução no mercado de equipamentos de identificação electrónica
Renovação de autorização
Pedidos de alteração de autorização de introdução no mercado
Taxas
Fiscalização
Identificação do agente
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução, aplicação e destino das coimas
Regiões Autónomas
(ver modelo no documento original)