- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- 2 -A regulamentação prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo presente decreto-lei, é aprovada no prazo máximo de 90 dias contados da entrada em vigor do citado Regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - João António da Costa Mira Gomes - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 12 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2009