Para efeitos de avaliação da aptidão física, mental e psicológica, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Código da Estrada e no presente Regulamento, os candidatos a condutor e os condutores, são classificados num dos seguintes grupos:
- a)Grupo 1: candidatos ou condutores de veículos das categorias A, B, B+E, das subcategorias A1 e B1 e de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, com excepção dos motocultivadores;
- b)Grupo 2: candidatos ou condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.