- 1 -Os candidatos ou condutores do grupo 1 são submetidos a avaliação médica, para verificação da sua aptidão física e mental, e a avaliação psicológica sempre que recomendada na avaliação médica ou determinada por decisão judicial ou administrativa.
- 2 -Os candidatos ou condutores do grupo 2 são submetidos a avaliação médica e psicológica.
- 3 -Os candidatos ou condutores do grupo 1, mandados submeter a exame psicológico, bem como os do grupo 2 em que aquela avaliação é obrigatória só podem ser considerados «Aptos» após aprovação nas duas avaliações.
Artigo 3.º — Avaliação da aptidão física, mental e psicológica
Vigente desde: 27/10/2009
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