- 1 -Os planos de pormenor e os planos de urbanização de cada uma das zonas de intervenção legalmente definidas no âmbito do Programa Polis serão sujeitos a aprovação pela assembleia municipal, no prazo de 30 dias após a conclusão da fase de discussão pública dos mesmos, e, quando a lei o determine, a ratificação governamental, no prazo de 30 dias após aprovação pela assembleia municipal.
- 2 -O período de discussão pública a que alude o número anterior será anunciado com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data em que deva ter início, e terá uma duração não inferior a 30 dias.
- 3 -A aprovação pela assembleia municipal prevista no n.º 1 do presente artigo será obrigatoriamente precedida de parecer prévio de uma comissão técnica de acompanhamento, a qual será constituída por representantes dos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território, o qual presidirá a essa comissão, das Finanças, do Equipamento Social e da Cultura, bem como da câmara municipal com atribuições sobre o território em que se situa cada uma das zonas de intervenção consideradas.
- 4 -O parecer referido no número anterior deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias a contar da recepção da proposta de plano.
- 5 -Os planos de urbanização e, sempre que necessário ou alternativamente, os planos de pormenor das zonas de intervenção serão elaborados pelas sociedades gestoras responsáveis pela execução dos projectos.
- 6 -Os planos de urbanização poderão ser desenvolvidos por planos de pormenor ou ser estes últimos criados em substituição dos primeiros, onde as características e dimensão da intervenção o justifiquem.
- 7 -A aprovação dos planos de pormenor constitui título bastante para efeitos de registo predial e de inscrição matricial dos novos prédios assim constituídos.
- 8 -Os planos municipais de ordenamento do território supervenientes que abranjam áreas compreendidas nas zonas de intervenção devem articular-se, nessa parte, com os planos a que se refere o presente artigo.
Artigo 3.º — Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 02/12/2000
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Em vigor desde 02/12/2000