Durante a permanência em centros de acolhimento especializado que se destinem a menores internados por uso ilícito de estupefacientes, os menores são assistidos por técnicos do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.
Artigo 128.º — (Assistência técnica)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/1998
Decreto-Lei n.º 58/95 - 1.ª Série(31/03/1995)
Original
Em vigor de 27/10/1978 a 12/05/1998