Compete ao director:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades do centro;
- b)Presidir às reuniões do conselho pedagógico, da comissão de protecção e do conselho administrativo;
- c)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Justiça, através da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, o regulamento interno do centro;
- d)Autorizar a realização das despesas aprovadas;
- e)Elaborar e submeter a apreciação superior o relatório anual de actividades;
- f)Executar e fazer executar as disposições legais relativas à organização e ao funcionamento do centro e as deliberações tomadas pelos respectivos órgãos;
- g)Executar as funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo regulamento interno e as que, devendo ser prosseguidas pelo centro, não pertençam a outros órgãos.