O regime de ajudas de custo, pagamento de despesas com transporte, abonos e outros encargos com fundamento em razões de serviço, bem como o regime e montante de subsídios para isenção de horários de trabalho, de refeição, alimentação, compensatório de trabalho por turnos e instalação serão definidos por portaria do ministro da tutela.
Artigo 61.º — (...)
Vigente desde: 20/08/1991
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Em vigor desde 20/08/1991