Estabelece o regime dos fundos de gestão de património imobiliário - FUNGEPI
Âmbito
Noção e objecto principal
Subscrição e realização do capital
Conselho geral de participantes
Composição do FUNGEPI
Alienação de activos imobiliários
Os activos imobiliários referidos no n.º 1 do artigo 2.º, para poderem beneficiar da garantia do Estado prevista no artigo 7.º, deverão ser alienados no prazo de cinco anos contados após a data da sua aquisição.
Garantia do Estado
Valor da unidade de participação
Reembolso
O reembolso das unidades de participação só se poderá efectuar a partir do 7.º ano da sua constituição, em data e nas condições a fixar pelo conselho geral de participantes.
Admissão à cotação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1993. - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 3 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.