- 1 -Compete ao conselho pronunciar-se sobre as grandes linhas de orientação estratégica.
- 2 -Ao conselho compete ainda pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo CD, devendo, no entanto, ser obrigatoriamente ouvido sobre o plano anual e o relatório de actividades.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000