- 1 -Para efeitos deste diploma os cães classificam-se nas categorias A, B e C.
- 2 -São englobados na categoria A os cães destinados exclusivamente a:
- a)Guiar pessoas deficientes;
- b)Guardar estabelecimentos do Estado, dos corpos administrativos, de beneficência e de utilidade pública;
- c)Serviços militares, militarizados e policiais;
- d)Guardar propriedades rústicas e urbanas, incluindo estabelecimentos industriais e armazéns;
- e)Guardar rebanhos;
- f)Guardar embarcações;
- g)Trabalhos de pelotiqueiro ou similiares;
- h)Comércio;
- i)Cedências da parte de sociedades zoófilas;
- j)Trabalhos de investigação em laboratórios;
- l)Serviços de caça da Direcção-Geral das Florestas.
- 3 -Na categoria B incluem-se os cães de caça que, pertencendo a indivíduos habilitados com carta de caçador actualizada, como tais sejam declarados pelos seus donos.
- 4 -Na categoria C incluem-se os cães não incluídos nas categorias anteriores.
Artigo 2.º — (Classificação dos cães)
Vigente desde: 02/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1985