Com vista a poder garantir o estipulado no artigo 13.º do Acordo com a INTELSAT e no artigo 15.º do Acordo com a EUTELSAT, os fabricantes, importadores, vendedores ou locadores de equipamentos de estações RTVS que vendam, aluguem ou cedam quaisquer desses equipamentos são obrigados a enviar à entidade fiscalizadora, no prazo de 30 dias a contar da data em que se realizou a transacção, os seguintes elementos:
- a)A data e a natureza da transacção;
- b)O nome, a morada e outros elementos identificativos do novo detentor desses equipamentos;
- c)A marca, o tipo e o número de série dos equipamentos;
- d)O número de aprovação dos equipamentos.